Rua das Margaridas, 336 - Jardim das Acácias - Brooklin
11 23661025
11938014701

TEMPORÁRIOS

Encontre os melhores profissionais aqui

Regulamentada desde 1974, a lei 6.019/74 que rege as condições da contratação de mão de obra temporária foi revisada agora no ano de 2017.  Nela constam os direitos e condições gerais de regulamentação dessa modalidade de contratação. Entre as determinações, está o prazo de contrato, que pode chegar a 180 dias, mas com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.

O serviço de mão de obra temporária é muito útil às empresas e também aos colaboradores. Um exemplo bem prático ocorre no fim de ano, onde as empresas aumentam seu volume de trabalho, solicitações, pedidos, fluxo de clientes, e precisam aumentar seu quadro de funcionários. Também nos períodos de alta da rede de hotelaria, onde se aumenta consideravelmente a ocupação. Esta ocupação não se mantém o ano todo, o que torna desfavorável a contratação de fixos. A contratação temporária se torna ideal para estes períodos, com contrato por período determinado.

Outra ocasião ideal onde a contratação temporária é muito interessante é em casos de licenças medicas, maternidade, férias e outros casos de afastamento.

A admissão de um trabalhador temporário deve ser feita mediante a contratação dos serviços de uma empresa especializada em contratar os candidatos, e nunca de maneira direta. Caso contrário, o colaborador poderá ser considerado como um funcionário contratado por período indeterminado.

Precisa contratar mão de obra temporária? Então, entre em contato conosco e o ajudaremos nesse processo!